Hoje (25/02) o Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Poço Branco, realizou uma reunião
com todos os agricultores do município, para tratar de assuntos referente ao
programa Seguro safra dos anos 2014/2015. Na ocasião tivemos uma importantíssima
contribuição de representantes do Ministério do desenvolvimento agrário,
através da Srª Magnalda Fontoura e a Srª Geane Rodrigues (coordenadoras
estaduais do programa Garantia safra). As mesmas fizeram uma explanação do que
se trata este programa, esclarecendo as dúvidas aos agricultores.
No município 82
agricultores foram beneficiados com este programa e tem até o dia 02/03/2015 para realizarem o pagamento dos boletos.
Alguns não comparecem a
reunião e devem dirigir-se até a sede do Sindicato para pegarem os seus
boletos.
O Garantia-Safra (GS) é uma
ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares
localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale
do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ―
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou
excesso de chuvas.
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de
dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores
familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que
atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os
agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a
perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.
Para participar do
Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e
agricultores façam adesão ao programa.
Os agricultores que aderirem
ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto
da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a
serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem
ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo
federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Benefício
Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são
definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para saber mais sobre o
Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a
Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado, ou escreva para garantiasafra@mda.gov.br
O
que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para
agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente
sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os
agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem
verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão,
milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor
do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do
governo federal.
Quem pode se beneficiar do
Garantia-Safra?
Os agricultores devem
verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o
município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores
que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição,
seleção e adesão dos agricultores.
Quais são as condições para
aderir ao programa?
Ser agricultor familiar,
conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um
e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área
superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no
mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Como
é realizada a seleção?
Depois da inscrição dos
agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de
gerenciamento do Garantia-Safra,uma classificação dos inscritos que leva em
consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista
de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que
constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações
relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.
Qual
o valor do Benefício Garantia-Safra?
Na safra 2013/2014, o valor
anual do Benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento
do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS no município devido à seca ou excesso de chuvas.
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